REGULAMENTO GERAL

DA

FEIRA

 

 

SUL AMBIENTE

                    

 

 

 

 

Artigo 1º

Organização

 

1 – A Feira SUL AMBIENTE é organizada pela LUSOAMBIENTE – Serviços e Projectos Ambientais, Lda., também designada neste Regulamento por Organização.

 

2 – Se quaisquer imprevistos ou casos de força maior impedirem a realização da Feira, atrasarem a sua abertura, provocarem alterações no seu horário ou obrigarem a alterações a este Regulamento, os Expositores não poderão reclamar qualquer indemnização.

 

3 – Em caso de não realização da Feira, os Expositores só terão direito ao reembolso das quantias já pagas, depois de deduzidas as despesas efectuadas pela Organização.

 

 

Artigo 2º

Objectivo

 

O objectivo principal da SUL AMBIENTE consiste na apresentação, promoção e divulgação de serviços, produtos, equipamentos e tecnologias relacionadas com a temática ambiental.

 

 

Artigo 3º

Local

 

A Feira realiza-se nas instalações da EXPOALGARVE, localizada na Zona Industrial de Loulé.

 

 

Artigo 4º

Duração

 

A Feira terá a duração de 3 dias e será realizada nos dias 15, 16 e 17 de Outubro de 2004.

 

 

Artigo 5º

Horários e Condições de Funcionamento

 

1 – A Feira estará aberta ao público entre as 14H00 e as 22H00.

 

2 – Para o pessoal responsável pelos stands dos Expositores, o Pavilhão da Feira abrirá as suas portas uma hora antes da abertura ao público encerrando-as uma hora após o encerramento ao público.

 

3 – É da exclusiva competência da Organização estabelecer os preços da entrada na Feira, bem como as regras destinadas a garantir o seu correcto e bom funcionamento.

 

4 – A Organização tomará as medidas que julgar necessárias e adequadas para o cumprimento das normas estabelecidas, podendo, para tal, elaborar regulamentos complementares.

 

 

Artigo 6º

Normas

 

As normas do presente Regulamento são aceites pelos Expositores, no acto da sua inscrição, e são aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles (seu pessoal e entidades sub-contratadas) e a LUSOAMBIENTE – Serviços e Projectos Ambientais, Lda.

 

 

Artigo 7º

Inscrição

 

1 – As inscrições para participação como Expositor na SUL AMBIENTE serão remetidas à Organização através do BOLETIM DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchido e acompanhado de 20% do valor total da taxa de ocupação, mais a taxa de inscrição, devendo os restantes 80% serem pagos em duas prestações de 50% e 30%, até ao dia 3 de Setembro de 2004 e 1 de Outubro de 2004, respectivamente.

 

2 – As inscrições deverão ser efectuadas até ao dia 18 de Junho de 2004, data a partir da qual os interessados ficarão sujeitos a um agravamento de 15% no custo da taxa de ocupação e poderão vir a deparar com a impossibilidade da sua aceitação.

 

3 – A inscrição na Feira pressupõe a aceitação integral das cláusulas deste Regulamento Geral.

 

4 – A Organização informará os inscritos da sua aceitação ou não como Expositores.

 

5 – A Organização reserva o direito de rejeitar inscrições:

      a) Que não se ajustem aos objectivos da Feira;

      b) Por falta de espaço;

      c) Quando não sejam cumpridas as normas deste Regulamento;

      d) Que, por qualquer motivo, de acordo com os seus critérios, possam ser prejudiciais ou inconvenientes.

 

6 – As prestações referidas no ponto um, deverão obrigatoriamente ser liquidadas até ao prazo estabelecido, sob pena da Organização cancelar a inscrição do Expositor, onde as quantias já pagas não serão restituídas.

 

7 – As prestações da taxa de ocupação e o valor da inscrição, uma vez pagos, não serão restituídos mesmo que o inscrito, por razões não imputáveis à Organização, não chegue a ocupar o respectivo stand, à excepção do predisposto no artigo seguinte.

 

 

Artigo 8º

Desistências

 

1 – Em caso de desistência, esta deverá obrigatoriamente ser apresentada por escrito, pelo Expositor à Organização, com a antecedência mínima de 45 dias em relação à data fixada para o início da Feira.

 

2 – A Organização poderá devolver ao Expositor os valores das prestações da taxa de ocupação já pagas, caso exista algum interessado para ocupar o espaço reservado pelo Expositor em desistência.

 

 

Artigo 9º

Energia Eléctrica

 

1 – A instalação de uma tomada Monofásica (220 V) por stand e a taxa do consumo da energia eléctrica já estão incluídas na taxa de ocupação.

 

2 – Caso o Expositor não pretenda a instalação de uma tomada Monofásica no seu stand, deverá comunicar por escrito à Organização no acto da sua inscrição e terá direito a um desconto na taxa de ocupação.

 

3 – Caso o Expositor pretenda uma tomada Trifásica (380 V), o valor desse equipamento será acrescentado ao valor da taxa de ocupação. 

 

4 – A Organização declina toda a responsabilidade por acidentes, perdas ou danos motivados por cortes de corrente eléctrica ocorridos na rede pública de distribuição de energia eléctrica da EDP; e por variações de tensão originadas na rede da EDP, incluindo fenómenos de sobretensão de origem atmosférica ou outra.

 

 

Artigo 10º

Dimensões

 

1 – Para construção do stand, existem 3 módulos base com 3m2 (3X1), 6m2 (3X2) e 9 m2 (3X3).

 

2 – Cada Expositor poderá ocupar um ou mais módulos base, desde que contíguos.

 

 

Artigo 11º

Localização

 

A distribuição e a localização dos stands são da competência da Organização.

 

 

Artigo 12º

Pavimentação e Construção

 

1 – Ao pavimento do Pavilhão, bem como às suas paredes, nada poderá ser afixado ou pintado.

 

2 – O pavimento do Pavilhão está alcatifado, no entanto, o Expositor poderá revestir o chão do seu stand com qualquer material à sua escolha desde que não danifique a alcatifa, ficando interditado o uso de qualquer tipo de colas, quer aplicadas directamente na alcatifa, quer através de fitas autocolantes.

 

3 – Os Expositores não poderão alterar a estrutura, nem a cor dos stands a si atribuídos.

 

 

Artigo 13º

Decoração e Arrumo dos Stands

 

1 – O período de decoração e arrumo dos stands será no dia 14 de Outubro das 09H30 às 20H30 e no dia 15 de Outubro das 09H30 às 12H00.

 

2 – O período de esvaziamento dos stands será no dia 18 de Outubro das 09H30 às 21H30.

 

3 –  Se estas datas e horários tiverem de ser alterados a Organização informará o Expositor.

 

4 – Os períodos de decoração e desmontagem não deverão exceder os períodos mencionados nos números 1 e 2, sob pena de se aplicar uma taxa extra.

 

5 – A decoração e iluminação interior dos stands, bem como o arrumo do material a expor, são da responsabilidade exclusiva dos expositores;

 

6 – A instalação de aparelhagem sonora nos stands não deverá prejudicar o bom funcionamento da Feira nem causar incómodo ao público e/ou aos restantes Expositores;

 

7 – A decoração dos stands e a sua estrutura não deverá:

a) Prejudicar a visibilidade dos stands vizinhos;

b) Ser prolongada fora dos limites da sua área;

c) Utilizar cartazes ou painéis luminosos ou publicitários que prejudiquem os outros stands.

 

 

Artigo 14º

Limpeza

 

1 – A limpeza geral da área comum da exposição, compreendendo os arruamentos, é da responsabilidade da Organização.

 

2 – A limpeza interior dos stands e espaços de exposição é da responsabilidade dos respectivos Expositores e deverá ser efectuada até meia hora antes da hora de abertura da Feira ao público.

 

3 – O Expositor deve, após o encerramento da Feira, deixar o espaço respectivo nas mesmas condições de limpeza em que  este lhe foi cedido. Caso tal não se verifique a Organização procederá à limpeza necessária, sendo o respectivo custo facturado ao Expositor.

 

 

Artigo 15º

Cedência de local

 

1 – Os Expositores não podem ceder a qualquer título, todo ou parte do espaço que lhes pertence, sem previa autorização, dada por escrito, pela Organização.

 

2 – Em caso de infracção ao disposto no número anterior, a Organização poderá tomar as providências adequadas, nomeadamente mandando retirar do local os materiais indevidamente expostos.

 

 

Artigo 16º

Segurança e protecção contra incêndios

 

1 – Todos os Expositores deverão colocar um extintor no seu stand.

 

2 – Salvo autorização prévia da Organização, não é permitido o depósito e a utilização de garrafas de gás no interior do Pavilhão.

 

 

Artigo 17º

Publicidade

 

1 – Os Expositores devem limitar a sua actividade ao espaço que contrataram e ocuparam, só aí lhes sendo permitido realizar a publicidade aos seus serviços, produtos e/ou equipamentos.

 

2 – A Organização procederá à publicidade geral da Feira que julgar conveniente.

 

3 – A Organização reserva-se o direito de fotografar e/ou filmar os Expositores com vista à documentação com fins de informação, promoção e publicidade da Feira.

 

 

Artigo 18º

Actividades paralelas

 

Poderão ser realizados colóquios, seminários, palestras e outras actividades similares no Auditório do Pavilhão, durante o período de funcionamento da Feira.

 

 

 

Artigo 19º

Responsabilidades e obrigações do Expositor

 

1 – A vigilância do Pavilhão da Feira é da competência da Organização, no entanto, o material exposto considera-se sempre à guarda e responsabilidade do Expositor;

 

2 – Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos Expositores, ao seu pessoal, aos equipamentos, material e/ou produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou factos que lhe deram origem, são da exclusiva responsabilidade do Expositor.

 

3 – Os Expositores instalados no recinto da Feira são responsáveis pelos danos ou prejuízos que causem, directa ou indirectamente, no recinto, nos stands ou nos materiais de outros Expositores.

 

4 – De acordo com o estabelecido no número anterior, os Expositores devem, após o encerramento da Feira, abandonar os stands e o seu pavimento no mesmo estado de conservação em que lhes foram cedidos, salvaguardando o uso normal destes. Caso tal não se verifique, a Organização procederá às reparações necessárias, cujo custo será facturado ao Expositor do local ou stand danificado.

 

5 – De acordo com os pontos anteriores, deve o Expositor declarar à Organização no momento em que tenha acesso ao espaço que lhe for reservado os danos já existentes nesse espaço, a fim de não ser por eles posteriormente responsabilizado.

 

6 – Nenhuma indemnização poderá ser pedida à Organização por eventuais danos, prejuízos ou roubos;

 

7 – Os Expositores poderão minimizar consequências de eventuais danos, prejuízos ou roubos através de seguros, sendo da estes da exclusiva competência dos respectivos Expositores.

 

8 – O Expositor é o único responsável pela obtenção de quaisquer licenças e/ou autorizações legais aplicáveis ao seu ramo de actividade e pela obtenção de qualquer número de identificação fiscal e pelo pagamento de todas as taxas, licenças ou outros encargos cujo pagamento seja necessário efectuar.

 

 

Artigo 20º

Infracções ao Regulamento

 

1 – Em caso de infracção a este Regulamento a Organização poderá tomar as medidas que entender convenientes, inclusive o cancelamento dos direitos do Expositor, sem que este possa exigir qualquer indemnização ou reembolso das quantias pagas.

 

2 – Em caso de infracção considerada pela Organização como grave ou muito grave e identificada durante a Feira, a Organização poderá ordenar o encerramento do stand.

 

 

Artigo 21º

Reclamações

 

Qualquer reclamação do Expositor deverá ser efectuada por escrito e apresentada à Organização no prazo máximo de 48 horas após o encerramento da Feira.

 

 

Artigo 22º

Casos Omissos

 

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Organização.

 

 

Artigo 23º

Atribuição de jurisdição

 

Todo e qualquer litígio entre a Organização e os Expositores que resulte da aplicação deste Regulamento será da competência da Comarca de Faro.

 


 

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